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NOVA TABELA PROGRESSIVA MENSAL DO IRPF ENTRA EM VIGOR EM MAIO DE 2025

A Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, alterou o art. 1º da Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças passam a valer a partir da competência de maio de 2025.

A nova tabela redefine os limites de isenção, faixas de alíquotas e valores a serem deduzidos do imposto devido mensalmente. Confira como ficou a nova tabela de incidência:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0,00

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Outros valores importantes estabelecidos pela IN RFB 1.500 de 2014:

- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

- Limite mensal do desconto simplificado (alternativo): R$ 607,20.

A nova medida visa atualizar a tabela do IRPF, ajustando os valores de acordo com a política fiscal vigente e os parâmetros econômicos atuais.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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