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Comissão aprova aumento da dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projeto paradesportivo

A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 455/25, do Pedro Aihara (PRD-MG), que acrescenta um ponto percentual ao limite de dedução permitido no Imposto de Renda (IR) para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte. Hoje, empresas podem deduzir até 2% do IR se patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério competente. Pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), recomendou que a comissão aprovasse a proposta. Segundo ele, há diferenças significativas no apoio dado a projetos desportivos e paradesportivos pelo poder público. "Grande será o benefício para o esporte brasileiro a partir de uma ação mais efetiva de apoio às modalidades paradesportivas, mediante tratamento diferenciado expresso em maiores limites de dedução no imposto de renda", disse.

O parlamentar citou dados do Portal de Transparência da Lei de Incentivo ao Esporte que indicam que, em 2024, foram doados R$ 503 milhões a projetos desportivos apresentados e R$ 36 milhões para projetos paradesportivos.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)


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