IPVA/PR: IPVA mais barato: quitação cresce 35% no primeiro bimestre do ano e supera parcelamentos
03/03/2026
Com a publicação do Decreto Nº 1427 DE 27/02/2026 (DOE 27/02/2026), foi instituído o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 1096) para os “Insumos Agropecuários”, com efeitos a partir de 01/03/2026 a 31/10/2026.
O TTD 1096 permitirá ao contribuinte catarinense aplicar o Diferimento do ICMS nas operações internas, com os seguintes insumos agropecuários:
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- inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa; - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); - calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo; - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos - farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; - milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal; - aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. |
O Diferimento é aplicável nas operações realizadas por:
1) estabelecimento industrial, com destino a produtor agropecuário com o qual mantenha contrato de integração;
2) estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, com destino a:
a) produtor agropecuário;
b) outro estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, ainda que filial da remetente; ou
c) indústria de ração, para emprego na fabricação de ração animal;
3) estabelecimento comercial atacadista, em operações relativas ao milho produzido em território catarinense, desde que a saída seja destinada à indústria de ração animal, para emprego na fabricação de ração animal; ou
4) estabelecimento comercial de insumos agropecuários, com destino a outro estabelecimento comercial de insumos agropecuários ou a produtor agropecuário.
Por fim, a SEF/SC disponibilizou o Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 5 DE 27/02/2026, indicando as regras para aderir ao TTD 1096, assim como as orientações para o preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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