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ICMS/SC: TTD 1096 - Insumos Agropecuários

Com a publicação do Decreto Nº 1427 DE 27/02/2026 (DOE 27/02/2026), foi instituído o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 1096) para os “Insumos Agropecuários”, com efeitos a partir de 01/03/2026 a 31/10/2026.

O TTD 1096 permitirá ao contribuinte catarinense aplicar o Diferimento do ICMS nas operações internas, com os seguintes insumos agropecuários:

- inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

- rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);

- calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo;

- embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos

- farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

- milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal;

- aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

O Diferimento é aplicável nas operações realizadas por:

1) estabelecimento industrial, com destino a produtor agropecuário com o qual mantenha contrato de integração;

2) estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, com destino a:

a) produtor agropecuário;

b) outro estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, ainda que filial da remetente; ou

c) indústria de ração, para emprego na fabricação de ração animal;

3) estabelecimento comercial atacadista, em operações relativas ao milho produzido em território catarinense, desde que a saída seja destinada à indústria de ração animal, para emprego na fabricação de ração animal; ou

4) estabelecimento comercial de insumos agropecuários, com destino a outro estabelecimento comercial de insumos agropecuários ou a produtor agropecuário.

Por fim, a SEF/SC disponibilizou o Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 5 DE 27/02/2026, indicando as regras para aderir ao TTD 1096, assim como as orientações para o preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.



Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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