A contabilidade da sua empresa descomplicada segura e econômica.

Deixe as finanças com a gente, e foque naquilo que realmente importa!

FALE CONOSCO!

Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Março de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Março 2026
D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
       

Todas as obrigações do dia 27/3 - 16 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
27ICMSICMS - Telecomunicações

Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS - Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMS ICMS - Refinarias de Petróleo

Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 9250 DE 26/11/2004.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%)

Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: Alínea "a", Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%)

Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; b) até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: a) até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; b) até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Item VII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS - Supermercados e Hipermecados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Item IV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: a) até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; b) até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. Nota Legisweb: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Item IX, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSRecolhimento por Estimativa

Recolhimento do ICMS, por estimativa, até o dia 27 (vinte e sete) do período fiscal a que se refere: - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 21 do RICMS/PE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior; - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 25-A do RICMS/PE
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSICMS ANTECIPADO

Recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz: - até o dia 28 do segundo mês subsequente, sendo o domicílio fiscal do contribuinte os Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano; - até o dia 28 do mês subsequente, quando o contribuinte estiver localizado nos demais Municípios. Observação: Quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26. Base Legal: Art. 351 e Anexo 24 do RICMS/PE
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês. Base Legal: Alínea "a", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosMarço de 2026
27ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosFevereiro de 2026
27ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
27ICMSICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Fevereiro de 2026
27IRPFIRPF - Ganho de Capital

Pagamento do IRPF sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, objeto de depósito em conta corrente, cartão de crédito ou débito no exterior, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. Base Legal: art. 21 da Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e art. 128 do Decreto Nº 9580 DE 22/11/2018 (RIR/2018).

6371
8960
Fevereiro/2026
27PrevidênciaParcelamento - Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Recolhimento de parcela relativa ao Programa de Regularização Rural (PRR). Base Legal: Lei Nº 13606 DE 09/01/2018 e Instrução Normativa RFB Nº 1728 DE 14/08/2017.
5161Março/2026

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Zadoque Contabilidade

Zadoque Contabilidade

WhatsApp