Todas as obrigações do dia 31/3 - 149 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 31 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Observação: Conforme § 15, Art. 32-C do Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007, a alíquota é reduzida a zero. Base Legal: Inciso I, Art. 10 e Art. 32-C do RIOF, aprovado pelo Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007. | 2927 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Base Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Inciso II, Art. 105 da Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. | 0190 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPF | IRPF - Alienação de bens e direitos Ganhos de capital na alienação de bens e direitos - 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523 Base Legal: Art. 30 da Instrução Normativa SRF Nº 84 DE 11/10/2001. | 4600 8523 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. Base Legal: § 5º, Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1585 DE 31/08/2015. | 6015 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 2484 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 2469 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Base Legal: Art. 5° da Instrução Normativa RFB Nº 2186 DE 12/04/2024. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. Base legal: § 1º, Art. 5º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 e Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 2089 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 e Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 5993 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 2362 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Base Legal: Inciso II, Art. 14 da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998 e Art. 56 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | 2319 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei Nº 10684 de 30/05/2003 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), cujo código de receita será definido conforme o beneficiário do parcelamento. Base Legal: Art. 6º da Portaria Conjunta SRF/PGFN Nº 1 DE 25/06/2003. | Pessoa física: DARF 7042 Microempresa: DARF 7093 Empresa de pequeno porte: DARF 7114 Demais pessoas jurídicas: DARF 7122 ITR: DARF 7288 | Março de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da MP Nº 303 DE 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28/02/2003 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 Base Legal Art. 1° da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006. | 0830 0842 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º da MP Nº 303 DE 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). Base Legal: Art. 8º da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006. | Pessoas jurídicas optantes pelo Simples: DARF 1927; Demais pessoas jurídicas: Cofins DARF 3644 / IRPJ DARF 3548 CSLL DARF 3657/ IPI DARF 3591 RET DARF 4095/ PIS DARF 3616 Pasep DARF 3629 / Multas DARF 3391 Cide DARF 9331 / CPMF DARF 8536 ITR DARF 1070 / II DARF 0086 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | Parcelamento e/ou Reabertura de Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Parcelamento PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1136 PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1165 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1194 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1204 PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1210 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1233 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1240 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1279 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1285 RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1291 Reabertura Parcelamento Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3780 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3796 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3835 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paexe Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3841 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3858 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB - Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3870 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3887 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3926 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3932 Reabertura Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 - RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3955 Base Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009. | Março de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | PARCELAMENTO - Lei Nº 12996 DE 18/06/2014 Recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 pelo Art. 2º da Lei Nº 12996 DE 18/06/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. Base Legal: Lei Nº 12996 DE 18/06/2014 e § 1º, Art. 4º da Portaria Conjunta PGFN Nº 13 DE 30/07/2014. | PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento 4720 PGFN -Demais Débitos - Parcelamento 4737 RFB -Débitos Previdenciários - Parcelamento 4743 RFB -Demais Débitos - Parcelamento 4750 | Março de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Arts. 1º , 4º e 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. A DTTA deverá ser apresentada, em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II da Instrução Normativa RFB Nº 892 de 18/12/2008, mediante a utilização do programa gerador, de livre reprodução, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço. A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido. Base Legal: art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 892 de 18/12/2008. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 9º da MP Nº 303 DE 2006 Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN ou ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo. O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Pessoa jurídica optante pelo Simples - 1919 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -RFB - 4983 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -PGFN - 4990 Base Legal: Art. 9º da Medida Provisória Nº 303 DE 29/06/2006 | 1919 4983 4990 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | Parcelamento IRPJ/CSLL - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, decorrentes da aplicação do Art. 74 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4059 PGFN -Parcelamento - DARF 4065 Base Legal: Art. 40 da Lei Nº 12865 DE 2013 | 4059 e 4065 | Março de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Declaração de Ajuste Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única. Entidades Financeiras - 2390 Outras obrigadas ao lucro real - 2430 Demais entidades - 2456 Acréscimo de juros relativos a Selic de fevereiro + 1%, do IRPJ calculado com base no Lucro Real- Balanço Anual, do ano calendário anterior. Base Legal: Inciso I, § 1º e § 2º, Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | Ano Calendário de 2025 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | CSLL - Declaração de Ajuste Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única. Entidades Financeiras - 6758 Demais entidades - 6773 Acréscimo de juros relativos a Selic de fevereiro + 1%, do CSLL calculado com base no Lucro Real- Balanço Anual, do ano calendário anterior. Base Legal: Inciso I, § 1º e § 2º, Art. 6º da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | Ano Calendário de 2025 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Pagamento da CSLL apurado no trimestre anterior, com a opção da pessoa jurídica, pelo pagamento do imposto em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Art. 28 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996. | 2030 6012 2372 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb (tributos federais) Entrega da DCTFWeb, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, contendo as seguintes informações: - IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO. Base legal: Art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: a data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Inciso II, § 4º, Art. 2º da Lei Nº 9964 DE 10/04/2000. | 9100 9222 9113 9126 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | Informações relativas às operações realizadas com criptoativos Transmissão das informações previstas no art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1888 DE 03/05/2019, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Base Legal: Inciso I, Art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1888 DE 03/05/2019. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado (1ª, 2ª e 3ª Quotas) Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Entidades Financeiras e Demais entidades - Trimestral (Lucro Real) - 1ª, 2ª e 3ª Quotas Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior, pelas Entidades Financeiras e Demais entidades, obrigadas à apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017. | DARF 1599 DARF 0220 DARF 3373 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no Art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - §§ 3º, 4º, 5º e 7º, Art. 3º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Base Legal: Art. 1° e § 3º, Art. 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 . | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 1º Quinzena de Março de 2026 |
| 31 | PIS PASEP COFINS | Parcelamento Pis/Cofins - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidos por instituições financeiras e equiparadas, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4007 PGFN -Parcelamento - DARF 4013 Poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, nos mesmos prazos e condições estabelecidos neste artigo, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. RFB -Parcelamento - DARF 4020 PGFN -Parcelamento - DARF 4042 Base Legal: Art. 39 da Lei Nº 12865 DE 2013 | Março de 2026 | |
| 31 | Retenções | IRPJ - Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Real DARF - 3317 IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Presumido ou Arbitrado DARF - 0231 Base Legal: Inciso V, § 5º, art. 29 da Lei Nº 8541 DE 23/12/1992. | 3317 ou 0231 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 5232 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Recolhimento do imposto retido pelo administrador do fundo de investimento: I - à vista, até 31 de maio de 2024; ou II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024. Base Legal: Art. 3° e Art. 5° da Instrução Normativa RFB Nº 2166 DE 15/12/2023. | 6239 - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Art. 27 da Lei Nº 14754 DE 12/12/2023) 6216 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Inciso I, Art. 28 da Lei Nº 14754 DE 12/12/2023) 6222 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Inciso II, Art. 28 da Lei Nº 14754 DE 12/12/2023) | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento da complementação do imposto recolhido no dia 10, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 1º, Art. 447 do RICMS/BA. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 2º, Art. 447 do RICMS/BA. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Base Legal: Inciso I, Art. 2 da Portaria SET/GS Nº 67 DE 16/07/2008 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Inciso I, Art. 788 do RICMS/CE. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado, até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 87 DE 02/07/2007 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto já recolhido pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Inciso II, Art. 562 do RICMS/PB | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega do arquivo magnético, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o ultimo dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, § 19, Art. 33 do RICMS/PB | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no Alínea "a", Inciso I, : - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: §§ 8º e 9º, Art. 74 do RICMS/DF | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Inciso III, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | GIA - Simples Nacional Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Comunicado SAT Nº 220/2010 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Construção Civil - 2ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Inciso III, Art. 587 do RICMS/RR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO e Inciso II, Art. 345 do RICMS/RO | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Inciso II, Art. 394, Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Inciso X, Art. 57 e Art. 10, Anexo VIII do RICMS/RO | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 - Substituto não optante pela apuração mensal Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100, quando o substituto não optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Nota Legisweb: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no item IV, Seção III, Apêndice II do RICMS/RS, exceto na hipótese prevista no alínea "a", Item II: a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item VI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII,Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Cartões de crédito ou de débito Entrega, pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510/2012 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012 | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos Inciso II, Art. 888 do RICMS/ES. | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | ECF - Arquivo eletrônico Transmissão, pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de arquivo eletrônico contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: Art. 699-Z-I do RICMS/ES. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético (Comunicação, telecomunicação e energia elétrica) Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 713-E do RICMS/ES | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Energia Elétrica - Contratação Livre Recolhimento do ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Inciso XVI, Art. 332 do RICMS/BA. | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 735 do RICMS/RR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | DAICMS - Transporte Aéreo Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Base Legal: Art. 778 do RICMS/CE. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Art. 74 do RICMS/PR | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido conforme a Seção VII do Capítulo X do Título I do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. Base Legal: Inciso IV, Art. 74 do RICMS/PR Base Legal: Inciso II, Art. 6º do Decreto Nº 1190 DE 19/07/2007, § 4º, Art. 3º do Decreto Nº 3382 DE 09/09/2008, § 5º, Art. 2º do Decreto Nº 4143 DE 08/01/2009, § 2º, Art. 3º do Decreto Nº 5230 DE 17/08/2009 | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | Arquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003 Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas aos documentos fiscais (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Indústria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 88 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, conforme Art. 76 do RICMS/RR, Decreto nº 4.335-E/01. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Extração de petróleo e gás natural Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte industrial que tenha por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 7º, Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, até o último dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XIV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Janeiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ARQUIVO MAGNÉTICO - Comunicação, Energia Elétrica e Telecomunicação Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso I, Claúsula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento Entrega, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos relativas às transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. Base Legal: § 5º, Art. 699-Z-Z-A do RICMS/ES | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação Entrega de arquivo magnético contendo as as informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115 DE 12/12/2003 e Art. 21-I, Anexo X do RCTE/GO | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia vinte e um até o último dia do mês de pagamento, até o último dia do mês. Base Legal: Inciso III, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS Parcelado Recolhimento da prestação relativa à concessão de parcelamento do ICMS, no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela. Base Legal: Inciso II, Art. 83 do RICMS/MA | Março de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do valor correspondente à parcela de ICMS parcelado, até o último dia útil de cada mês, enquanto não deferido o parcelamento. Base Legal: § 2º, Art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 07/07/2017 | Março de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação e Telecomunicação Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: § 3º, Art. 571 do RICMS/PA e Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo magnético - Energia elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Art. 6º do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação/Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Portaria SF Nº 30 DE 30/01/2020 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Serviços de Comunicação e Telecomunicação e Fornecimento de Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio ótico, nos termos do artigo 429, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração; ou, no caso de notificação específica para entrega dos arquivos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Art. 431, Anexo X do RICMS/RO | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, relativamente ao saldo não recolhido anteriormente, até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 641 do RICMS/RR | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 3, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos Entrega, pelos intermediadores de serviços e de negócios, das informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 452, Anexo VI do RICMS/PI | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única Entrega dos arquivos gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, por meio de transmissão eletrônica de dados, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração. Base Legal: Art. 422, Anexo VI do RICMS/PI e Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Energia elétrica Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Base Legal: Inciso IX, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG | Ver códigos | Março de 2026 |
| 31 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, intermediadores de serviços e de negócios e pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 21, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG e Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Energia elétrica - Consumidor conectado à rede básica Emissão de nota fiscal (modelo 1 ou 1-a ou avulsa, quando dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes) com relatório anexado, pelo consumidor conectado à rede básica, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: Inciso I, Parágrafo único, Art. 268-A do RICMS/ES. | Janeiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Base Legal: Art. 3° e 4º, Anexo XVIII do RCTE/GO | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo - Operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito, crédito, de loja (privatelabel) e demais instrumentos de pagamento, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 389 do RICMS/PB | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente. Base legal: Art. 639-A do RICMS/MT | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Simples Nacional - ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 24, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Ver códigos | Dezembro de 2025 |
| 31 | ICMS | DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos Entrega das informações relativas às operações realizadas, no período, pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, ou pelos estabelecimentos e usuários dos serviços intermediados, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 1°, Anexo XII-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, deverá ser entregue pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), até o último dia do mês subsequente, com todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo XI do Título II do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017. Base legal: Art. 391 do RICMS/PR | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo eletrônico - Serviços públicos de comunicação Entrega, pelos prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações, os seguintes arquivos eletrônicos: I - em meio eletrônico não regravável, contendo as informações constantes nos documentos fiscais referidos no caput, de acordo com o previsto no Conv. ICMS 115/2003; II - de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Conv. ICMS 201/2017. Base Legal: § 1°, art. 390 do RICMS/BA. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS O Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, destina-se a reduzir multas e juros relacionados com os seguintes tributos: a) o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/04/2024, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; b) o IPVA, vencido até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; c)o ITCD, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e d) a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual Nº 7591 DE 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Realizada a opção pelo programa, o débito consolidado, relativo aos tributos especificados, poderá ser pago, nas condições descritas aos Incisos I ao VI do Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. Logo, optando-se pela modalidade de parcelamento (Incisos II ao VI), o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 29 de novembro de 2024 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. | Março de 2026 | |
| 31 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão ao Estado de Rondônia, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento, de que trata Seção I, Capítulo III, Título IV do RICMS/RO. Base legal: Art. 151-C do RICMS/RO | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (complementação) Recolhimento complementar, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Fevereiro de 2026 |
| 31 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Complementação) Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez). A complementação deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 788 do RICMS/CE. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Transporte Aéreo (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço relativo à complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a Alínea "a", Inciso XVIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: Alínea "b", Inciso XVIII "caput" e Inciso II, Parágrafo único, Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Comunicação, Energia Elétrica e Gás Canalizado Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, contendo informações dos documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços de comunicação, fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 166 do RICMS/RN | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Decreto Nº 9956 DE 23/04/2004 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Telecomunicação Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 368-K do RICMS/AP | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Energia Elétrica Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de distribuição de energia elétrica localizadas em outras unidades da Federação que forneçam energia elétrica a consumidor final neste Estado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 398 do RICMS/BA | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelo contribuinte, nos termos da Cláusula quarta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 2º, Anexo 8.3.1 do RICMS/MA | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Seção 3.0, Capítulo XXXIV, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | Arquivo Eletrônico - Comunicação e Telecomunicação Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico, pelos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 6º da Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 18/11/2014 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ICMS | ICMS vendas à prazo Dezembro de 2025 Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Normal, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) principal relacionado no Anexo Único do Decreto Nº 37038 DE 23/12/2025, que realizaram vendas a prazo, no período de dezembro de 2025, desde que cumpridos os requisitos impostos pelo Decreto, em até 3 (três) parcelas mensais, sendo: I – a primeira parcela, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 30 de janeiro de 2026; II – a segunda parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 27 de fevereiro de 2026; III – a terceira parcela, correspondente aos 30% (trinta por cento) restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de março de 2026. Base Legal: Decreto Nº 37038 DE 23/12/2025. | Março de 2026 | |
| 31 | ICMS | PROREFIS - Fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025 Recolhimento do débito consolidado relativo aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de março de 2025, nas seguintes condições: I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhido ou quitado, integralmente, até 27 de fevereiro de 2026; II - em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros; III - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros; IV - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas e juros; V - em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e juros; VI - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e juros. Sendo, na hipótese de parcelamento, o recolhimento da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2026 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: Art. 2º do Decreto Nº 5100 DE 11/12/2025. | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração de Serviços Prestados Entrega da Declaração de Serviços Prestados pelos contribuintes do ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Inciso I, Art. 67 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Livro Fiscal Eletrônico Envio do Livro Fiscal Eletrônico, até o último dia do mês subsequente às prestações. Base legal: Art. 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração de Serviços Tomados - Sem Retenção Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que não tenha ocorrido retenção do ISS, até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Base Legal: Inciso III, Art. 66 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005 | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) Envio da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | RLC - Relatório Analítico de Lançamento da COSIP Envio do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, destinado a informar os valores da COSIP lançados mensalmente em cada conta/nota fiscal fatura de energia elétrica, em formato de texto, até o último dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Parcela de débito tributário Recolhimento da parcela relativa aos débitos de empresário ou de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, até último dia útil de cada mês. Base Legal: Art. 91 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015. | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | ISSQN - Recolhimento por intimação Recolhimento do ISSQN, pelo sujeito passivo, que não tenha recolhido o imposto no prazo estabelecido em norma específica, antes da sua inscrição na Dívida Ativa, com os valores apurados e os respectivos acréscimos legais, até o último dia útil do mês. Base Legal: Inciso II, Art. 469 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015. | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | ISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | DMS-IF - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil Entrega semestral do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil, até o dia 31 (trinta e um) do mês de agosto, em relação às competências dos dados declarados no 1º semestre do ano corrente e até o último dia do mês de março, em relação às competências dos dados declarados no 2º semestre do ano anterior. Base Legal: Inciso I, § 2°, Art. 2° do Decreto Nº 33459 DE 25/01/2021. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso I, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso II, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 . | Janeiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Escrituração Contábil Digital (ECD) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital - ECD à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso III, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração Mensal de Apuração (DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Declaração Mensal de Apuração - DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso IV, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 . | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração (CS/DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso V, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | ISSQN - Profissional autônomo Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido por pessoa física na qualidade de profissional autônomo, em duas parcelas com vencimento em: a) 31/03/2026 - 1ª parcela; b) 31/08/2026 - 2ª parcela. Base Legal: Edital SEFAZ Nº 15 DE 05/11/2025. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | ISS-Autônomos Recolhimento do imposto, relativo ao exercício de 2026, devido pelos profissionais autônomos com vencimento nos dias 27/02/2026 e 31/03/2026. Base Legal: Decreto Nº 127-E DE 22/12/2025. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração dos Profissionais Habilitados - Sociedades Uniprofissionais Entrega, mensal, da Declaração dos Profissionais Habilitados, dentro do próprio mês de competência, exclusivamente para fins de emissão da guia de arrecadação municipal - DAM relativa ao ISS fixo devido pelas Sociedades Uniprofissionais. Base Legal: Inciso II, Art. 3º da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 06/01/2026. | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | Declaração dos Profissionais Habilitados - Escritórios Contábeis Optantes pelo Simples Nacional Entrega Declaração dos Profissionais Habilitados, dentro do próprio mês de competência, exclusivamente para fins de emissão da guia de arrecadação municipal - DAM relativa ao ISS fixo devido pelos Escritórios Contábeis Optantes pelo regime Simples Nacional. Base Legal: Inciso II, Art. 3º da Resolução SEFAZ Nº 2 DE 06/01/2026. | Março de 2026 | |
| 31 | ISS | ISSQN - Profissionais autônomos Recolhimento do imposto devido nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): a) em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), com prazo para pagamento até 5 de janeiro de 2026; e b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar Nº 7 DE 07/12/1973. Base legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 5° do Decreto Nº 23591 DE 22/12/2025 | Março de 2026 | |
| 31 | Previdência | DCTFWeb Mensal Entrega da DCTFWeb Mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: A data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo que é dia 20 de cada mês. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas, prévia e expressamente, pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Nota Legisweb: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Base Legal: Art. 582 e Parágrafo único do Art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943 - CLT. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Base Legal: Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018; Ato Declaratório Executivo Codac Nº 90 DE 20/12/2007. | 0507 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | Federal | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Inciso II, § 4º, Art. 2º da Lei Nº 9964 DE 10/04/2000. | 9100 9222 9113 9126 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | Federal | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Base Legal: Art. 72 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018 . | Ano Calendário de 2025 | |
| 31 | Federal | Parcelamento - Simples Nacional - § 3º, Art. 7º da IN/RFB Nº 1508 DE 2014 O valor mínimo da parcela é de: I - R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de parcelamento de débitos de MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no caso de parcelamento de débitos de MEI. Base Legal: § 3º, Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1508 DE 04/11/2014. | Fevereiro de 2026 | |
| 31 | Federal | SIMPLES NACIONAL - Parcelamento Especial (IN RFB Nº 767 DE 2007) A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. O pagamento das prestações dos débitos relacionados nos Incisos I a VI, § 1º, art. 1º deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0285. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no Inciso VII, § 1º do Art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4324. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 4 DE 29/06/2007 e § 2º, Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 767 DE 15/08/2007. | 0285 4324 | Fevereiro de 2026 |
| 31 | Federal | Parcelamento Especial do Simples Nacional - IN/RFB Nº 1677 DE 2016 Os débitos para com RFB, apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Base Legal: § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1677 DE 08/12/2016 | Março de 2026 | |
| 31 | Federal | Parcelamento SIMEI - IN/RFB Nº 1713 DE 2017 Os débitos para com a RFB, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo MEI, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Base Legal: § 3º, Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1713 DE 26/06/2017 | Março de 2026 | |
| 31 | Federal | Pert - SN e MEI Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor individual. Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial. Qualquer que seja a modalidade de liquidação escolhida, o valor da parcela não poderá ser inferior a: R$ 300,00 , no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos por pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; ou R$ 50,00, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simei, devidos por MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido no sítio da RFB na Internet, no endereço dos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Base Legal: Art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1808 DE 30/05/2018 | Março de 2026 | |
| 31 | Câmbio | IED - Investimento Estrangeiro Direto Último dia para a entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00. Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março. Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho. Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro. Não havendo expediente no BACEN o prazo é postergado até o primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Circular BACEN/DC Nº 3689 DE 16/12/2013, Lei Nº 4131 DE 03/09/1962, Lei Nº 9069 DE 29/06/1995, Lei nº 11.371 de 28/11/2006 e Manual IRDE-IED. | 4º Trimestre de 2025 |
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