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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Março de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
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Março 2026
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Todas as obrigações do dia 30/3 - 21 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
30ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VII, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigosFevereiro de 2026
30ICMSComprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário

Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Inciso III, Art. 29 e Inciso III, Art. 33, Livro V do RICMS/RJ
Ver códigosFevereiro de 2026
30ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 93 do RICMS/AC.
Ver códigosFevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 365 do RICMS/PE c/c Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão informar ao Estado do Rio de Janeiro os resultados da apuração do ICMS previsto nas alíneas "a" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123/06, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 8°, Anexo IX-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 21, do Anexo XI do RICMS/PR
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 10º, Art. 8 do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007 Nota Legisweb: A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes obrigados à entrega da DSTDA, poderão optar, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD – Operações Interestaduais – OIE em substituição à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, conforme §§ 15 e 16, art. 8º do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Subitem 1.2.2, Capítulo LXXIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 12 do Decreto Nº 3340 DE 30/08/2017
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: § 4º do art. 169-A do Anexo XV do RICMS/MS
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional (exceto MEI e o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual), inclusive aos de outra unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário ou para recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas relativo às operações e prestações com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 27-L da Instrução Normativa SEF Nº 9 DE 25/05/2012.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015 e § 5º, Art. 2º-A, Anexo IX do RICMS/MT
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega do arquivo digital da DeSTDA, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e aqueles impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015
Fevereiro de 2026
30ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural

Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009.
Dezembro de 2025
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Envio do arquivo digital da DeSTDA, até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Fevereiro de 2026
30ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Transmissão da DeSTDA pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, até o dia vinte e oito do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil. Base Legal: Inciso V, § 1º, Art. 144, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG.
Fevereiro de 2026
30ISSDES-IF - Demonstrativo Contábil

Entrega semestral do Módulo 1 - Demonstrativo Contábil da DES-IF, até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre. Base Legal: Inciso I, Art. 4º do Decreto Nº 77-E DE 21/07/2020
Fevereiro de 2026
30ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Art. 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Fevereiro de 2026
30ISSDeclaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (Des-IF)

Os contribuintes ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017, deverão encaminhar, semestralmente, os Balancetes Analíticos Mensais contendo todas as contas de receita movimentadas no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas no Módulo de Apuração Mensal do ISSQN como as que não o foram: - até o trigésimo dia do mês de setembro do mesmo exercício, para o balancete do primeiro semestre, e; - até o trigésimo dia do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre. Base legal: § 6º, Art. 1º da Resolução SMF Nº 2965 DE 26/12/2017
2º Semestre de 2025
30ISSISS - Empresas de call center e telemarketing

Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023
Fevereiro de 2026

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